
O Projeto de Lei de Nº 2571/07, de autoria de Walter Neto, hoje candidato ao retorno à câmara dos deputados, aborda com largueza de dignidade a questão das férias do advogado no Brasil.
No texto o, à época, deputado federal Walter Neto, frisou com muita propriedade que a Emenda Constitucional número 45, de 30 de dezembro de 2004, alterou a Constituição Federal, em seu art. 93, inciso XII, estabelecendo que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
O Conselho Nacional da Magistratura ao fazer esta interpretação determinou a auto-aplicabilidade deste dispositivo constitucional, extinguindo as férias coletivas no Poder Judiciário em todo o território nacional, assim determinando que todas as instâncias do judiciário passassem a funcionar ininterruptamente, ficando seus integrantes com direito as férias não coletivas.
Hoje os advogados, profissionais indispensáveis na composição dos elementos constituintes da ação, constituem uma classe de trabalhadores que não têm direito a férias durante toda a sua militância, visto que até a presente data não existe no ordenamento jurídico nacional nenhum dispositivo que lhes garantam um mínimo de descanso anual, o que em si, não é justo, quando comparado às demais categorias trabalhistas. “Advogado é gente como a gente, é de carne e osso, portanto, igualmente digno de férias”, destacou.
Da forma com funciona atualmente, fica o advogado aguardando o “recesso forense” para que possa descansar uns poucos dias durante o ano inteiro de labuta diária, preocupado com algum processo que não foi interrompida sua tramitação.
O projeto de Walter Neto visa corrigir esta falha em nossa legislação, pois todo trabalhador brasileiro tem o direito de gozar férias anuais, exceto os advogados, estranhamente. “Quero retornar à câmara dos deputados para dar continuidade a todos os projetos que ainda estão pendentes como este e lutar para que a lei reconheça o direito e conceder ao advogado militante, no mínimo 15 (quinze) dias de férias anuais.
Conto com você. preciso de seu apoio, de seu voto.
Walter Neto, 1000.
