
Quase todos os países lançam mão de incentivos fiscais para buscar a redução de desigualdades regionais. Um dos instrumentos mais utilizados com este objetivo é a implantação de áreas de livre comércio, nas quais se aplica uma legislação tributária e cambial diferenciada, de maneira a estimular as atividades econômicas em seu território.
No Brasil, têm-se três modalidades de áreas de livre comércio planejadas ou já implantadas. A primeira delas, a Zona Franca de Manaus, é bem conhecida do País, assim como seus inegáveis bons resultados em termos de criação de empregos e geração de renda.
O estabelecimento de áreas de livre comércio é um dos mais importantes instrumentos de promoção do desenvolvimento econômico de regiões fronteiriças e distantes dos grandes centros, sendo prática implementada no mundo inteiro. Lembra, ainda, a concorrência direta de zonas francas estrangeiras, como a de Colônia e Nova Palmira, no Uruguai, e a de Ciudad Del Este, no Paraguai.
Como o município de Campina Grande é uma das cidades mais importantes do interior do Nordeste e a 6ª cidade Hi: Tech do mundo com diversificado parque tecnológico e industrial, também pela sua localização estratégica, por ligar o litoral do estado ao sertão e demais regiões, por quê não se instalar a Área de Livre Comércio exatamente nesta cidade?
Pensando nisto, apoiado em estudos técnicos que dão amplas margens de viabilidade sócio-econômico, apresentei o Projeto de Lei Nº 2.581/07 que cria a ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE CAMPINA GRANDE.
Com a instalação da Área de Livre Comércio a Paraíba terá um avanço jamais visto em toda a sua história. O Estado tem todos os meios estruturais para sediar a Área de Livre Comércio em Campina.
Após a apresentação deste projeto, não faltaram movimentos “genéricos” querendo a implantação da Zona Franca no alto sertão, movidos por raciocínios que ligam tal região à proximidade com o Porto de Suape em Pernambuco tirando o próprio estado da Paraíba da linha de desenvolvimento e riqueza, fazendo com que o estado vizinho recebe de graça, todo o escoamento de nossa produção, e para nós, restasse apenas o ônus de arcar com a infraestrura.
Outros “projetos similares” querem que esta área de livre comércio se situe na região de Soledade, o argumento? Só porque lá existe linha férrea! Tanto o sertão quanto a região de Soledade, comprovadamente, não comporta a logística e funcionalidade de um empreendimento complexo como este.
O nosso projeto que cria a Área de Livre Comércio teve embasamento técnico, tanto é, que recebeu PARECER FAVORÁVEL a sua implantação pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Quero voltar à Câmara para acompanhar de perto os trâmites desse projeto. Para isto, preciso de seu apoio, preciso de seu voto.