sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PROJETO ESTENDE A OBESOS BENEFÍCIO DA PRIORIDADE EM ATENDIMENTOS


No dia 27 de agosto/2010, o IBGE divulgou a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008/2009, mostrando um dado preocupante: um em cada três crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde, sendo 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas estão obesos com largas possibilidades de desenvolverem o tipo obesos mórbidos.

Na faixa etária dos 10 aos 19 anos o número também foi expressivo: 21% dos meninos estão acima do peso e, entre as mulheres, a taxa é de 19,4%. Segundo o diretor de Psiquiatria da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Adriano Segal, existe uma grande quantidade de crianças com doenças que antigamente eram tipificadas como de adultos: diabete do tipo 2, pressão alta e alterações de colesterol e triglicerídeos são algumas delas. O problema agrava mais ainda quanto ao fator psicológico: pessoas obesas não vítimas de preconceitos e situações constrangedoras.

A obesidade, infelizmente é o resultado de uma vida cada vez mais sedentária e tanto adultos como crianças estão desenvolvendo hábitos que concorrem para a obesidade.

Pacientes obesos apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e sobrecarga em sua estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés, o que provoca processos inflamatórios que podem se acompanhar de fortes dores, que dificultam a permanência do obeso em pé.

Como deputado federal, apresentei o Projeto de Lei Nº 3703/08 que altera a Lei Nº 10.048 que estende às pessoas obesas a devida prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, incluindo os portadores de obesidade mórbida como beneficiário do atendimento prioritário.

Quero retornar à câmara dos deputados para incluir nessa mesma temática mais dois projetos: o que proíbe a veiculação de propagandas de alimentos saturados e danosos à saúde, promotores da má alimentação, principalmente quanto à utilização de crianças nas peças publicitárias desses produtos.

O outro projeto, será uma indicação que irei enviar ao Ministério da Educação e Cultura para inclusão na grade curricular do Ensino Fundamental de todo o Brasil a matéria Princípios da Educação Alimentar. Com essa medida, os efeitos positivos se farão conhecidos a curto e médio prazos na própria população. Pois os hábitos alimentares saudáveis que serão transmitidos na escola terão reflexo na própria família brasileira. Se a tendência educacional aponta para um ensino integral, é claro que tempo não será problema para a formação plena da criança, o adulto do amanhã, forte e saudável.